Aguardando Definição
Logradouro: Praça Três Poderes n°7
Bairro: Centro
E-Mail: pmsanclerlandia25@hotmail.com
Telefone: 0800 000 0182
ITAMAR LEÃO DO AMARAL
Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
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Logradouro: Avenida Cezoste Pinto, nº842, Qd 02 Lt 15 Sanclerlândia-GO CEP: 76160-000
Bairro: Centro
E-Mail: educacao@sanclerlandia.go.gov.br
Telefone: 0800 875 1516
JHONY FURTADO CAETANO
Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
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Logradouro: Praça Três Poderes n°7
Bairro: Centro
E-Mail:
Telefone:
LUZÂNGELA RODRIGUES XAVIER
8:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00
Art. 15 – Lei Municipal
nº 1087
Compete à
Secretaria Municipal de Saúde
1. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da
política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano
Municipal de Saúde;
2. Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de
saúde sob gestão municipal;
3. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em
articulação com outras secretarias municipais;
4. Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das
ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
5. Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos
medicamentos;
6. Captar recursos para projetos e programas específicos
junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
7. Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores
e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
8.
Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância
ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de
serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações
de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
9. Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na
realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
10. Planejar, coordenar, supervisionar, e executar as
políticas de saúde do Município, com ênfase aos programas voltados para o
atendimento preventivo da comunidade, objetivando em especial a Municipalização
da saúde.
11. Exercer outras
atividades correlatas com as suas atribuições.
Logradouro: Av. Cezoste Pinto, s/n, Qd.2 Lt.1
Bairro: Setor AAB
E-Mail: smssanclerlandia@hotmail.com
Telefone: 0800 545 4354
DENNISY MENDONÇA R. R. VIEIRA
Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Art. 17-A - Lei Municipal nº 1139
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Compras;
1. Coordenar e executar os procedimentos licitatórios e de
compras no âmbito público municipal, desenvolvendo todas as modalidades de
procedimentos concorrenciais previstos em lei, de forma à atender aos
interesses da Administração.
2. Elaborar o planejamento quanto à previsão para aquisição
de material e equipamento, serviços e cronograma de aquisição do exercício
financeiro;
3.
Fixar o nível máximo e mínimo do estoque por material para fins de orientar o
suprimento adequado em tempo hábil;
4. Inventariar materiais estocados em almoxarifado e preparar
relatórios, balanços e balancetes;
5. Controlar o acesso à área de armazenamento;
6. Proceder e controlar o remanejamento dos materiais,
equipamentos e fiscalizar o consumo;
7. Solicitar, quando
necessário, exame técnico de materiais e equipamentos por órgão especializado
para fins de aceite;
Logradouro: Praça Três Poderes n°7
Bairro: Centro
E-Mail:
Telefone: 0800 000 0182
KEMPES LUIZ CRUVINEL
Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Compete à Secretaria Geral de
Administração Municipal:
1. Planejar, coordenar, orientar,
controlar, supervisionar e dirigir as atividades afins à Secretaria de
Administração;
2. Cumprir e fazer cumprir as
decisões e instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e
Legislação em vigor em matéria administrativa;
3. Praticar todos os atos
objeto de competência delegada pelo Prefeito Municipal;
4. Assessorar o Prefeito
Municipal em assuntos administrativos, quando solicitado;
5. Representar o Prefeito
Municipal, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades;
6. Submeter ao Prefeito
Municipal a proposta orçamentária do Município;
7. Baixar instruções e ordens
de serviço sobre a rotina dos trabalhos na Prefeitura Municipal e nas unidades
e subunidades sob sua direção e das atividades-meio;
8. Apresentar, na época
própria, o relatório anual das atividades da Secretaria de Administração;
9. Despachar e realizar
reuniões periódicas com os Diretores e Chefes dos Serviços diretamente
subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
10. Determinar a instauração
de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos à área de
atuação da Secretaria de Administração e em caso de faltas cometidas por
servidores públicos Municipais;
11. Impor penas disciplinares
de suspensão de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e
demais legislação em vigor, observando sempre o disposto na Constituição
Federal, Estadual, Lei Orgânica, entre outras;
12. Assinar contratos,
convênios, declarações, requerimentos, certidões, portarias e todos os atos
necessários ao andamento da Secretaria, autorizados pelo Prefeito Municipal e
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
Logradouro: Praça Três Poderes n°7
Bairro: Centro
E-Mail:
Telefone: 0800 000 0182
JHONY FURTADO CAETANO
Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
AGURDANDO COMPETENCIAS
Logradouro: PRAÇA 3 PODERES Nº 7
Bairro: CENTRO
E-Mail: vandin.45555@hotmail.com
Telefone: 0800 000 0182
07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00