Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Competências

§ 4º – Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:

1. Coordenar e executar as políticas de incentivo a prática desportiva e a cultura no âmbito municipal;

2. Planejar, supervisionar e executar os programas para a cultura e lazer e demais atividades no Município.

3. Promover organizar e executar atividades esportivas nas comunidades e ou apoiar no que puder;

4. Promover e apoiar as práticas esportivas nas unidades escolares em todas as modalidades;

5. Elaborar programação anual das atividades e eventos;

6. Promover estudos para maximizar a utilização de unidades desportivas, espaços livres e áreas de lazer de fácil acesso e baixo custo;

7. Promover a difusão da cultura, de técnicas de lazer, desporto e recreação;

8. Manter e conservar limpas as unidades e instalações, zelando pela segurança das mesmas;

9. Manter dados estatísticos sobre suas atividades e implementar técnicas de lazer adequadas as diferentes faixas etárias dos munícipes.

10. Dar condições e incentivar aos jovens a adotar o hábito saudável da praticar o esporte e do lazer.

11. Coordenar a promoção da Cultura local em todas as suas manifestações.