Lei 1087/2007
Art. 17 – Compete à Municipal Secretaria de Finanças
1. Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
2. Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
3. Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
4. Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais, inscrever os débitos tributários na dívida ativa, oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes e controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
5. Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;
6. A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;
7. O controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;
8. A execução do Orçamento pelo desembolso programado de recursos financeiros alocados aos Órgãos Municipais;
9. A organização e gestão atualizada do cadastro de informações sobre licitantes e as licitações do Município;
10. A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, bem como os respectivos contratos;
11. A fiscalização dos costumes e posturas municipais, a fiscalização referente às obras e ao patrimônio;
12. A fiscalização unificada dos tributos municipais, incluídos impostos, taxas, multas e outros, previstos pela legislação municipal, com a respectiva aplicação das sanções previstas em Lei, e a adoção das medidas necessárias à cobrança respectiva;
13. As vistorias, bem como o processo para concessão de alvarás para os estabelecimentos municipais;
14. O cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a fiscalização municipal, bem como a aplicação de sanções;
15. Orientação aos órgãos da administração municipal no que se refere ao planejamento e utilização dos recursos públicos;
16. Elaboração, em conjunto com os demais órgãos da administração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – Plano Plurianual e Lei do Orçamento Anual.
17. Acompanhamento, controle e execução do orçamento e controle da movimentação e processamento da despesa mantendo o registro e controle contábil da administração financeira municipal;
18. Prestação de contas dos recursos recebidos dos governos estadual, federal e convênios;
19. Outras atividades correlatas.