RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
RESOLUÇÃO Nº 016/2023
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar do
município de Sanclerlândia, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1.496 de 03 de abril 2023.
RESOLVE:
I – Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, foram interpostos recursos.
II – Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 16.1 do Edital nº001/2023.
III – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2024 a 10/01/2028, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023
I – Total de eleitores: 1.043
II – Total de votos válidos: 1.036
III – Total de votos em branco: 01
IV – Total de votos nulos: 06
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do Candidato | Nº. de Votos | Classificação |
Dinalva Alves Queiroz de Faria | 191 | 1º |
Geovanna da Silva Santos | 149 | 2º |
Waster Costa e Silva | 145 | 3º |
Francisco Reginaldo Rodrigues Sousa | 137 | 4º |
Kates Beatriz Cruvinel da Silva | 123 | 5º |
Ivan Ilton José Filho | 110 | 6º |
Sonia Pereira Duarte | 79 | 7º |
Taynara Juliana Lagares Coelho | 69 | 8º |
Hemerson Lopes de Araújo | 33 | 9º |
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
- Dinalva Alves Queiroz de Faria
- Geovanna da Silva Santos
- Waster Costa e Silva
- Francisco Reginaldo Rodrigues Sousa
- Kates Beatriz Cruvinel da Silva
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
- Ivan Ilton José Filho
- Sonia Pereira Duarte
- Taynara Juliana Lagares Coelho
- Hemerson Lopes de Araújo
Art. 5º. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 15/12/2023, às 19:30 horas, posse no dia 10/01/2024 Local a definir.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sanclerlândia, 10 de outubro de 2023.
João Vicente da Costa
Presidente do CMDCA