Gabinete Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 47

– Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice – Prefeito.

§ 1º – O Vice – Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.