Lei 1087/2007
Art. 13 – Compete à Secretaria Geral de Administração Municipal:
1. Planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afetas à Secretaria de Administração;
2. Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Legislação em vigor em matéria administrativa;
3. Praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito Municipal;
4. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos administrativos, quando solicitado;
5. Representar o Prefeito Municipal, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades;
6. Submeter ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária do Município;
7. Baixar instruções e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos na Prefeitura Municipal e nas unidades e subunidades sob sua direção e das atividades-meio;
8. Apresentar, na época própria, o relatório anual das atividades da Secretaria de Administração;
9. Despachar e realizar reuniões periódicas com os Diretores e Chefes dos Serviços diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
10. Determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos à área de atuação da Secretaria de Administração e em caso de faltas cometidas por servidores públicos Municipais;
11. Impor penas disciplinares de suspensão de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais legislação em vigor, observando sempre o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica, entre outras,
12. Assinar contratos, convênios, declarações, requerimentos, certidões, portarias e todos os atos necessários ao andamento da Secretaria, autorizados pelo Prefeito Municipal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
13. Exercer outras atribuições decorrentes do cargo ou quaisquer outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.