§ 1º – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
1. Coordenar e acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes as atividades agropecuárias e de Meio Ambiente;
2. Manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do Município, seus problemas e suas potencialidades;
3. Realizar a manutenção e execução da política agropecuária e industrial do município visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais.