§ 7º – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade;
2. Promover a integração com os diversos programas e ações federal e estadual, voltados à ação social;
3. Promover a fiscalização de atividades social, registro de pessoas naturais e jurídicas que prestem serviços nesta área;
4. Executar outras atribuições definas em lei.
5. Implantar e implementar programas, projetos e ou atividades assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade, especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e ao adolescente;
6. Atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
7. Orientar os munícipes no sentido de identificar suas necessidades básicas, atendê-los no que for possível, tirando-os e encaminhando-os de conformidade com a situação apresentada.
8. Articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para a execução de atividades e programas;
9. Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que direta ou indiretamente atuam na área de promoção social;
10. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.