Lei 1087/2007
Art. 14 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
1. Elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com a Legislação estabelecida a nível nacional e estadual;
2. Definir uma política de ação voltada ao ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
3. Traçar uma política capaz de proporcionar de forma contínua a alimentação aos escolares;
4. Supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento da política de educação do Município, controlando e fiscalizando as atividades das escolas municipais;
5. Supervisão, controle e execução da política de incentivo às artes e cultura;
6. Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município.
7. Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
8. Implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município;
9. Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania;
10. Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
11. Coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos;
12. Realizar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;
13. Implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
14. Propor ações que consolidam a gestão democrática na rede municipal de ensino;
15. Gerir o Fundo de Valorização do Magistério e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
16. Registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;
17. Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
18. Coordenar as atribuições dos órgãos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
19. Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de educação do Município;
20. Formular, em conjunto com as demais secretarias, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
21. Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
22. Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
23. Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.
24. Construir diretrizes teórico-metodológicas para as escolas da rede municipal a partir de resultados de estudos e pesquisas no campo educacional e em consonância com as normas dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;
25. Implementar políticas e ações de educação inclusiva;
26. Subsidiar a implementação de demandas que visem o aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
27. Promover e incentivar as atividades e eventos artístico-culturais;
28. Organizar e manter cadastro das instalações e espaços destinados às atividades culturais;
29. Manutenção, conservação e organização de seu acervo literário em atendimento ao interesse dos munícipes.