§ 4º – Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:
1. Coordenar e executar as políticas de incentivo a prática desportiva e a cultura no âmbito municipal;
2. Planejar, supervisionar e executar os programas para a cultura e lazer e demais atividades no Município.
3. Promover organizar e executar atividades esportivas nas comunidades e ou apoiar no que puder;
4. Promover e apoiar as práticas esportivas nas unidades escolares em todas as modalidades;
5. Elaborar programação anual das atividades e eventos;
6. Promover estudos para maximizar a utilização de unidades desportivas, espaços livres e áreas de lazer de fácil acesso e baixo custo;
7. Promover a difusão da cultura, de técnicas de lazer, desporto e recreação;
8. Manter e conservar limpas as unidades e instalações, zelando pela segurança das mesmas;
9. Manter dados estatísticos sobre suas atividades e implementar técnicas de lazer adequadas as diferentes faixas etárias dos munícipes.
10. Dar condições e incentivar aos jovens a adotar o hábito saudável da praticar o esporte e do lazer.
11. Coordenar a promoção da Cultura local em todas as suas manifestações.