§ 8º – Compete à Secretaria de Municipal de Obras:
1. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e obras;
2. Acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a Administração Municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
3. Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, e à atualização cadastral de imóveis;
4. Acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares, na área de sua competência;
5. Desenvolver estudos e projetos de obras de interesse da Administração Municipal;
6. Coordenação e fabricação de artefatos de cimento.
7. Coordenação, controle, fiscalização e execução do programa de conservação e recuperação dos edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer;
8. Executar as obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade direta do Município, tais como meio-fio, equipamentos comunitários e passeios;
9. Executar as obras e serviços de recuperação e conservação dos próprios do Município, tais como quadras de esportes, ginásios, terminais, prédios em geral e outros;
10. Formular, coordenar e desenvolver a política municipal de habitação destinada a atender, prioritariamente, a população de baixa renda;
11. Promover a regularização fundiária de áreas irregulares ocupadas, mediante aplicação dos instrumentos de regularização contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
12. Executar outras atividades correlatas definidas em lei.