Notícia

Edital de Convocação para o Segundo Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – SANCLERLÂNDIA-GO

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANCLERLÂNDIA-GO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 1.496 de 03 de abril 2023 faz publicar o Edital de Convocação para o Segundo Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2028.

 

  1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº. 1.496 de 03 de abril 2023 e Resolução nº 13 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

 

  1. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitindo recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

  1. a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
  2. b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
  3. c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, indicados pela administração da mesma para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
  4. d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

V – as vedações.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no município há mais de dois anos; (comprovante de residência: conta de luz , água ou telefone);

3.4 Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);

3.5 Ter aproveitamento de 70% na prova escrita;

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.

4.2. O valor do vencimento mensal será de: um salário mínimo vigente, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

6.13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observados os mesmos impedimentos legais previstos.

 

Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;

II – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

III – Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

IV – Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

V – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

VI – Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VII – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VIII – Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

IX – Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;

X – Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;

XI – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XIII – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

XIV – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

XV – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XVI – Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XVII – Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

XVIII – Resolver os casos omissos.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V – Quinta Etapa: Formação inicial;

VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse

 

  1. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio pessoal, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução Nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

9.3 As inscrições serão realizadas no período 02 de maio à 15 de junho de 2023 das 13:00h às 17:00h:, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sanclerlândia.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

 

  1. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

11.5. No dia 25 de agosto de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

 

  1. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 28 de agosto de 2023, às 09:00 horas, na Rua Brasil S/N Qd05 Lt07 St. ORS sede do CREAS.

12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 dias para a Comissão Especial.

 

  1. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

 

  1. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

  1. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;

e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e os suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

  1. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

  1. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO
  2. A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso.
  3. Sugere-se a data de 04 a 07/12 de 2023.

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos escolhidos.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

 

  1. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.115.1. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, após a divulgação do resultado final.

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, por meio de ato administrativo, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº. 1.496 de 03 de abril 2023 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

 

Sanclerlândia, 28 de abril de  2023

João Vicente da Costa

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – SANCLERLÂNDIA-GO

ANEXO

 

Calendário Referente ao Edital nº 001/2023 do CMDCA

 

Evento Datas

Publicação do Edital 28/04/2023

Inscrições na sede do CMDCA na Rua Brasil S/N Qd05 Lt07 St. ORS sede do CREAS das  13:00h às 17:00h do dia 02/05 à 15/06/2023

Análise dos requerimentos de inscrições 15/06 a 05/07/2023

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas 10/07 a 12/07/2023

Prazo para recurso 13/07 a 20/07/2023

Análise dos recursos pela Comissão Especial 24/07 a 27/07/2023.

Divulgação do resultado dos recursos 28/07/2023

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética 01/08/2023

Início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos 01/09/2023 a 30/09/2023

Exame de conhecimento específico  25/08/2023

Divulgação dos locais de votação 04/09/2023

Dia da votação 01/10/2023

Divulgação do resultado da votação 02/10/2023

Prazo para impugnação do resultado da ESCOLHA 05/10 a 09/10/2023

Formação inicial 04 a 07/12 de 2023

Diplomação dos escolhidos e suplentes 15/12/2023

Posse dos escolhidos e suplentes 10/01/2024

 

 

 

Telefones

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