Estrutura Organizacional e Competências

Estrutura Organizacional

Secretaria Geral de Administração Municipal

Responsável: Jhony Furtado Caetano
Telefone: 08000000182
Endereço: Praça Três Poderes n°7, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete à Secretaria Geral de Administração Municipal:

  1. Planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afins à Secretaria de Administração;
    2. Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Legislação em vigor em matéria administrativa;
    3. Praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito Municipal;
    4. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos administrativos, quando solicitado;
    5. Representar o Prefeito Municipal, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades;
    6. Submeter ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária do Município;
    7. Baixar instruções e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos na Prefeitura Municipal e nas unidades e subunidades sob sua direção e das atividades-meio;
    8. Apresentar, na época própria, o relatório anual das atividades da Secretaria de Administração;
    9. Despachar e realizar reuniões periódicas com os Diretores e Chefes dos Serviços diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
    10. Determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos à área de atuação da Secretaria de Administração e em caso de faltas cometidas por servidores públicos Municipais;
    11. Impor penas disciplinares de suspensão de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais legislação em vigor, observando sempre o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica, entre outras;
    12. Assinar contratos, convênios, declarações, requerimentos, certidões, portarias e todos os atos necessários ao andamento da Secretaria, autorizados pelo Prefeito Municipal e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
  2. Exercer outras atribuições decorrentes do cargo ou quaisquer outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Telefones

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