PORTARIA Nº 103/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Aprova a Nota Técnica do Imposto de Renda
Retido na Fonte – Pessoa Jurídica referente aos
pagamentos efetuados, a qualquer título, a
pessoas jurídicas pelos órgãos da Administração
Direta Estadual, fundos, autarquias e fundações.
ITAMAR LEÃO DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso das atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Nota Técnica do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica, referente aos pagamentos efetuados a qualquer título, a pessoas jurídicas por todos órgãos da Administração Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Município de Sanclerlândia, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia www.sanclerlandia.go.gov.br.
Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2023 a retenção de imposto de renda sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços pelos órgãos da Administração Direta Estadual, fundos, autarquias e fundações deverá observar as disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, bem como, as orientações contidas nesta Nota
Técnica.
Art. 3º A partir de 1º de novembro de 2023 não poderão ser aceitos, para fins de liquidação de despesa, notas fiscais, faturas ou recibos fornecidos pelos prestadores de serviço e fornecedores de bens em desacordo com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás,
aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
ITAMAR LEÃO DO AMARAL
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
PORTARIA 103-2023 – nota-tecnica-retencao-ir-in-rfb-prefeitura_sancler